MP do Funrural gera expectativas e críticas

Presidente da Andaterra, Sérgio Pitt afirma que a decisão pela inconstitucionalidade da cobrança do Funrural foi transitada em julgado e não pode retroceder. Foto: Divulgação

 

A Medida Provisória 793/2017 publicada pelo governo brasileiro no Diário Oficial da União em 1º de agosto, instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

De acordo com o novo sistema, poderão ser quitados os débitos de contribuições dos produtores rurais, com vencimento até 30 de abril de 2017, no âmbito do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A expectativa é de que a MP possa favorecer a renegociação de cerca de R$ 10 bilhões em dívidas.

O deputado Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que liderou as negociações com o governo em relação à medida, junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal, disse que a MP surge para “corrigir graves distorções na contribuição previdenciária no campo, por meio do Funrural”.

O assunto vem preocupando os produtores rurais desde o dia 30 de março deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), contrariando decisões anteriores da própria corte, considerou constitucional a cobrança do fundo.

A MP estipula um prazo de adesão ao PRR até 29 de setembro de 2017. No entanto, entidades do setor querem ampliar esse prazo, alegando que muitos produtores ainda não puderam fazer um balanço de seus passivos.

 

DIVERGÊNCIA

Na opinião do presidente da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), Sérgio Pitt, a MP 793 é inconstitucional.

“Não há coerência, não há ética. A decisão pela inconstitucionalidade da cobrança do Funrural foi transitada em julgado e não pode retroceder. Como vou pagar multa ou correção monetária sobre valores do passado? Se o produtor rural deixou de pagar a partir de uma decisão, não pode voltar atrás. É uma falta de respeito”, assinalou Pitt.

Sobre o prazo de adesão ao PRR, o presidente da Andaterra afirmou que o período estipulado de 60 dias “é uma forma de pressionar o produtor para que ele tome uma decisão, criando um clima desfavorável”.

Segundo o presidente da FPA, a MP cria uma alternativa importante para o produtor rural, mas reconhece que “poderá ser aperfeiçoada no Congresso para garantir o melhor atendimento a todos os setores envolvidos na cadeia produtiva”.

Apesar de considerar possíveis modificações na medida, Pitt acredita que o resultado não será o esperado em matéria de arrecadamento. “É um ‘presente de grego’, porque vai custar muito caro fazer essas renegociações. Se o governo esquecesse as dívidas passadas e já diminuísse a alíquota do imposto, poderia estar arrecadando desde março ou abril desse ano”.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A Medida Provisória define que a alíquota para quem estava em dia com o Funrural, será reduzida de 2,3% sobre o faturamento, para 1,5%. Para quem estava devendo, a cobrança será de 1,5% mais 0,8%, sendo esse último percentual relativo ao pagamento da dívida.

Ao aderir ao programa, o produtor se compromete ao pagamento mínimo de 4% do valor da dívida, sem reduções, em até quatro parcelas de 1% entre setembro e dezembro de 2017. Para os adquirentes, que compram produtos agropecuários para agregar valor, como frigoríficos, por exemplo, as regras valem para aqueles com dívida até R$ 15 milhões. Acima desse teto, o valor será parcelado em 166 meses.

 

POSSÍVEIS MUDANÇAS

Esses são alguns dos pontos que o deputado Nilson Leitão pretende modificar, por meio de emendas, na apreciação da matéria no Congresso. “Nossa proposta será de reduzir o pagamento inicial de 4% para 1% e elevar o teto dos adquirentes”, adiantou o presidente da FPA. “Já avançamos muito com a redução da alíquota de 2,3 para 1,5%”, complementou o deputado.

Outro ponto a ser negociado, segundo Leitão, será a inclusão do produtor pessoa jurídica e a possibilidade de escolha entre a folha de pagamento e a comercialização.

 

AÇÕES EM CURSO

A Andaterra propôs uma ação coletiva e obteve liminar, confirmada em tribunal de segunda instância, para deixar de recolher a referida cobrança, com provimento estendido a todos os associados.

Sendo assim, os produtores rurais pessoas físicas, empregadores, pessoas jurídicas e agroindústrias que recolhem ou têm retida a contribuição no momento da comercialização de sua produção, podem aderir a essa ação coletiva para suspender o recolhimento do Funrural e posteriormente, após o trânsito em julgado, buscar a devolução do que pagaram indevidamente nos últimos cinco anos.

Com o fim do recesso parlamentar, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) deverá votar um projeto que pode diminuir de forma significativa o peso dos impostos sobre a atividade agropecuária. O projeto é de autoria da senadora Kátia Abreu e prevê o fim do Funrural.

Leia aqui a íntegra da recente MP 793.

 

Por equipe SNA/RJ, com informações da FPA e da Andaterra

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp