Luis Carlos Heinze: ‘Dilma vai aprovar o programa de refinanciamento para produtores rurais’

 Luiz Carlos Heinze: 'Muitos querem vender a terra, mas não conseguem'
Luiz Carlos Heinze: ‘Muitos querem vender a terra, mas não conseguem’

 

Autor da emenda que reabre o programa de refinanciamento dos débitos dos produtores rurais inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), aguarda que a Presidência da República aprove a matéria.

“Dilma vai aprovar o programa de refinanciamento para produtores rurais, até porque isto já foi negociado com o governo federal”, assegura.

A contar da data de aprovação no Senado Federal, agora no início de junho, a presidente tem um prazo de 15 dias úteis, que vencerá no próximo dia 20.

De acordo com Heinze, o problema do endividamento dos produtores vem se arrastando há anos.

“Muitos querem vender a terra, mas não conseguem. Donos de algumas propriedades já faleceram e os filhos não conseguem fazer nada, e outros certamente pretendem reinvestir no negócio.”

A emenda do parlamentar aponta que os produtores rurais que não conseguiram aderir ao programa até agosto do ano passado terão até 31 de dezembro de 2015 para assegurar até dez anos para liquidação das dívidas e bônus. Os valores vão de 33% a 70%, e variam conforme o tamanho do débito.

Só terá direito quem estiver com valores inscritos até a data da publicação da nova lei (até 20 de junho). Para tanto, os produtores que estão nessa situação devem procurar os bancos para pedir a inscrição das parcelas inadimplentes, principalmente do PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos).

De acordo com os últimos dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), levantados em 2012, constavam na lista de inadimplência mais de 115 mil contratos inscritos na Dívida Ativa da União, o que correspondia a, pelo menos, 600 mil produtores, entre os devedores principais e os avalistas. Tais operações financeiras devem ultrapassar a marca dos R$ 15 bilhões.

O QUE DIZ A LEI Nº 11.775/08

Com texto baseado na Medida Provisória (MP) nº 432, o artigo 8º da Lei nº 11.775/08 estabelece um rebate de 33% para pagamento, em até dez parcelas, dos débitos inscritos em DAU, para quantias superiores a R$ 200 mil. O abate chegava a 38% se o devedor optasse pela liquidação integral. Ainda estabelece um bônus de R$ 19,2 mil sobre o total do débito.

Para quantias inferiores a R$ 200 mil, a redução varia de 36% a 70%, conforme o valor da dívida. Em todos os casos, a correção do saldo devedor ainda é feito pela Selic (taxa básica de juros) mais 1% ao ano. Esse índice, em alguns períodos após a sanção da lei, superou os 18%.

EMPLACAMENTO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

Na terça-feira, 10 de junho, Heinze participou de uma reunião da Comissão Mista da Câmara Federal para discutir a MP nº 646, que dispensa tratores do emplacamento e registro para trânsito em vias públicas.

“Precisamos retirar urgentemente a obrigatoriedade de emplacamento de máquinas agrícolas. Alguns Estados já estão fazendo isso, mas precisa ser uma iniciativa nacional”, ressalta o parlamentar.

O governo havia vetado a decisão, mas teve de recuar no início de junho, após pressão dos membros da Frente Parlamentar da Agropecuária, presidida por Heinze. A regra passa a valer para tratores e máquinas agrícolas que tenham sido fabricados antes de 1º de agosto de 2014.

A partir dessa data, o porte de documentação e a utilização de placas continuam sendo obrigatórios para trânsito em vias públicas. Também ficou determinada que a renovação anual do licenciamento não será mais obrigatória, após emenda apresentada pelo deputado.

“Havia uma brecha na lei que obrigava o licenciamento de colheitadeiras, tratores e implementos agrícolas até mesmo para percorrer a própria propriedade rural. Por isso, tivemos de propor alguns ajustes no texto, porque precisamos evitar problemas para os agricultores no futuro.”

A Medida Provisória 646 tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Não há a possibilidade, no entanto, de apresentar novas emendas, porque o prazo se encerrou no último dia 2 de junho. Agora, deve entrar na pauta da Casa até 23 deste mês. Depois disso, a matéria deve passar pelo Senado, com prazo final para deliberação para até 8 de agosto.

“Precisamos votar a MP 646 até dia 17 de agosto, antes do recesso da Câmara”, alerta Heinze.

IVERMECTINA DE LONGA DURAÇÃO

O deputado também vem coordenando mesas de debates com representantes da bovinocultura no Brasil que são contra a proibição do uso de ivermectina de longa duração aplicada no gado. A utilização do produto em animais confinados está proibida desde 2012, segundo Heinze, por causa das indústrias que exportam para os Estados Unidos, onde o item é vetado para carnes enlatadas.

A proibição foi uma sugestão apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Exportadores de Carne (Abiec), como forma de evitar excesso de resíduos do produto na carne exportada pelo País.

“Apenas 10% da carne brasileira exportada é enlatada, o resto é in natura. Esta proibição tem prejudicado muitos produtores de carne do Brasil e precisamos rever isso”, salienta o parlamentar.

Para resolver o imbróglio, o deputado, também na condição de presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, já se reuniu com outros representantes do setor, na sede da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), para debater o tema.

“O próximo passo será marcar uma reunião entre bovinocultores e o governo federal para tratar da proibição do uso de ivermectina de longa duração. É preciso adotar critérios para controle do produto, mas sem penalizar os produtores.”

A ivermectina é um parasiticida composto do grupo das avermectinas (lactonas macrocíplicas), utilizado para prevenção e tratamento de endo e ectoparasitas nos animais, principalmente em bovinos.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) decidiu suspender o medicamento de longa duração por terem sido encontrados resíduos do produto em carnes exportadas para os EUA. Na ocasião, o órgão apontou a restrição apenas para ivermectina de longa duração, orientando pecuaristas a continuarem com a aplicação de curta duração, que protege o gado de parasitoses por um período de 45 dias.

Por equipe SNA/RJ

 

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