Indicação Geográfica: Vinhos do Vale dos Vinhedos

Em novembro de 2002, os vinhos e espumantes do VALE DOS VINHEDOS se tornaram os primeiros produtos brasileiros com INDICAÇÃO GEOGRÁFICA (IG) — modalidade Indicação de Procedência (IP). Em setembro de 2012, quase dez anos depois, o INPI anunciou que eles terão a “Denominação de Origem”, tipo “mais valioso” da IG, assim como os vinhos mais famosos do mundo.

Foto: Gilmar Gomes
Foto: Gilmar Gomes

O Brasil já possui sua primeira Denominação de Origem (DO) de vinhos e espumantes, modalidade mais complexa e valiosa de uma Indicação Geográfica (IG). A luta por essa conquista foi encabeçada pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale), criada em 1996. De lá para cá, o sonho da DO sempre acompanhou o trabalho da entidade, ganhando força em 2010, quando o pedido foi oficializado. Em setembro de 2012, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deferiu o pedido de registro de DO para o Vale dos Vinhedos.  A decisão foi publicada no Registro de Propriedade Industrial (RPI) 2175.

Terroir

O terroir dos vinhos do Vale já é reconhecido, graçasaosparâmetrosde qualidade aplicados pelas vinícolas a partir da certificação da Indicação de Procedência. A DO, por sua vez, representa a evolução deste padrão, levando a público o potencial e a maturidade produtiva das vinícolas do Vale dos Vinhedos. O presidente da Aprovale, Rogério Carlos Valduga, destaca que a conquista da DO vem fortalecer ainda mais a identidade dos vinhos elaborados no Vale dos Vinhedos, reconhecida desde 2002, quando os vinhos e espumantes das vinícolas que integram o roteiro foram os primeiros produtos brasileiros a obter uma Indi- cação Geográfica (IG) na modalidade Indicação de Procedência (IP).

O registro da DO evidencia diferenciais que demonstram que o produto é patrimônio regional, com normas que preservam a sua identidade. Com a conquista, a perspectiva de obtenção de vantagens é ainda maior, tanto por parte dos produtores quanto dos consumidores. Além disso, a DO também atua no controle da qualidade da produção, desde o plantio das uvas, passando pelo processo de elaboração, até a comercialização dos vinhos. “O consumidor, quando estiver na gôndola de um supermercado, em uma loja de vinhos, ou na mesa de um restaurante, ao escolher um vinho com DO Vale dos Vinhedos, vai ter a tranquilidade e a garantia da qualidade do produto daquela garrafa”, ressalta o presidente.

Conceitos

Agora, a Aprovale estará intensificando seu trabalho de esclarecer e consolidar os conceitos de IG, IP e DO, que, por serem relativamente recentes no Brasil, ainda não são compreendidos pelo mercado consumidor. Na Europa, já estão internalizados pelos compradores por serem utilizados há séculos. Em uma linguagem simples e acessível, o Manual da Indicação Geográfica Vale dos Vinhedos — editado pela Aprovale — traz as regras da DO e os benefícios que o consumidor e a comunidade do Vale dos Vinhedos ganham com a certificação.

Produção

A produção do Vale dos Merlot Vinhedos varia entre 12 e 14 milhões de garrafas de vinhos finos por ano. Cada propriedade do Vale tem, em média, 2,5 hectares cultivados por videiras. Trata-se de vinícolas de pequeno porte, mantidas por famílias que cultivam vinhedos próprios e elaboram seus vinhos. Com isso, a prioridade é agregar valor ao produto em razão da qualidade, além de manter o homem no campo.

Com a concessão do primeiro registro de IG, em 2002, a produção da região aumentou cerca de 30%. Com a DO, a expectativa é crescer mais 10%, porém, a qualidade antecede a quantidade.

A Denominação de Origem Vale dos Vinhedos

O Vale dos Vinhedos é a primeira região com Denominação de Origem (DO) de vinhos no país. Sua norma estabelece que toda a produção de uvas e o processamento da bebida sejam realizados na região delimitada do Vale dos Vinhedos. A DO também apresenta regras de cultivo e de processamento mais restritas que as estabelecidas para a Indicação de Procedência (IP), em vigor até a obtenção do registro da DO.

Produção vitícola

  • As uvas devem ser totalmente produzidas na região delimitada pela IG e conduzidas em espaldeira.
  • A irrigação e o cultivo protegido não são autorizados. A colheita é feita manualmente.

Cultivares autorizadas

  • Tintas: Merlot, como cultivar emblemática. Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat, como variedades complementares.
  • Brancas: Chardonnay, como cultivar prin- cipal. Riesling Itálico, como variedade complementar.
  • Para espumantes (brancos e rosados): Chardonnay e/ou Pinot Noir, como variedades principais. Riesling Itálico, como variedade auxiliar.

Limites de produtividade

  • Para uvas tintas: 10 toneladas/ha ou 2,5 kg de uva por planta.
  • Para uvas brancas: 10 toneladas/ha ou 3 kg de uva por planta.
  • Para uvas a serem utilizadas na elaboração de espumantes: 12 toneladas/ha ou 4 kg de uva por planta.

Produtos autorizados

Vinhos tintos
  • Varietal Merlot: Mínimo de 85% da variedade.
  • Assemblage Tinto: Mínimo de 60% de Merlot, podendo ser complementado pelas demais variedades autorizadas.
  • A comercialização somente pode ser realizada após um período de 12 meses de envelhecimento.
Vinhos brancos
  • Varietal Chardonnay: Mínimo de 85% da variedade.
  • Assemblage Branco: Mínimo de 60% de Chardonnay, podendo ser complementado por Riesling Itálico.
  • A comercialização somente poderá ser realizada após um período de seis meses de envelhecimento.
Espumantes
  • Base Espumante: Mínimo de 60% de Chardonnay e/ou Pinot Noir, podendo ser complementado por Riesling Itálico.
  • Elaboração somente pelo “Método Tradicional” (Champenoise).
  • O processo deverá durar no mínimo nove meses.

Graduação alcoólica

  • Tintos: mínimo de 12%, em volume.
  • Brancos: mínimo de 11%, em volume.
  • Base espumante: máximo de 11,5%, em volume.

Outras normas

  • O espumante deve ser elaborado somente pelo “Método Tradicional”, com segunda fermentação em garrafa, que deve constar no rótulo principal, nas classificações “nature”, “extra-brut” e “brut”.
  • A chaptalização* e a concentração dos mostos não são permitidas. Em anos excepcionais, o Conselho Regulador da Aprovale poderá permitir o enriquecimento em até um grau.
  • Pode haver a passagem dos vinhos por barris de carvalho, não sendo autorizados “chips”e lascas ou pedaços de madeira.

Processo de rastreabilidade

A Aprovale possui um Conselho Regulador responsável pelo regulamento de uso da Indicação Geográfica do Vale dos Vinhedos. Cabe a este conselho fazer o controle e fiscalização dos padrões exigidos pela normativa da atual IP e da DO. O Conselho Regulador mantém cadastro atualizado das vinícolas solicitantes da certificação e utiliza informações do Cadastro Vitícola do Ministério da Agricultura, coordenado pela Embrapa Uva e Vinho, para determinar a origem da matéria-prima.

Para controle da certificação, são utilizadas as declarações de colheita de uva e de produtos elaborados, a partir das quais são retiradas as amostras para análises físico-químicas, organolépticas e testemunhais. Estas amostras são lacradas e codificadas. Esta sistemática permite a rastreabilidade dos produtos.

Padrões de identidade

Os produtos somente recebem o certificado após comprovada a origem da matéria-prima. 100% da uva deve ser procedente da área demarcada. Também precisam ser aprovados nas análises físico-químicas e na avaliação sensorial (degustação às cegas), realizada pelo Comitê de Degustação, composto por técnicos da Embrapa, técnicos de associados da Aprovale e da Associação Brasileira de Enologia.

Rotulagem

  • Os produtos engarrafados da DO são identificados no rótulo principal e no contrarrótulo.
  • Os vinhos tranquilos podem identificar a safra e as variedades.
  • Os espumantes devem utilizar a expressão “Método Tradicional”.
  • Para o contrarrótulo, além das informações estabelecidas pela legislação brasileira, os espumantes podem identificar as variedades utilizadas, o tempo de contato com as borras e o ano de dégorgement**.
  • É obrigatório o uso da numeração de controle sequencial.

 

Fonte: Indicação Geográfica e Revista A Lavoura Edição Nº 696/2013

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