Governo deve transformar apoio ao seguro rural em política de Estado

“O seguro agrícola ou rural não tem conexão positiva ou negativa com o titular da terra, por ser usado para mitigar o risco dos sinistros causados por eventos naturais sobre o ativo biológico que está sobre ela – tais como soja, milho, trigo, maçãs, etc. Se a terra é do brasileiro ou do estrangeiro, isso não importa”, comenta o diretor da SNA Fernando Pimentel. Foto: Arquivo SNA

Estima-se que, no Brasil, apenas 14% da área total é segurada, enquanto nos Estados Unidos esta taxa é de 92%. O comparativo parece desanimador, mas fato é que o seguro rural vem evoluindo no país, embora em marcha lenta, como parte de um portfólio de serviços oferecidos aos produtores rurais, nos balcões das instituições financeiras.

Por aqui, ele é condição para ter acesso às linhas de crédito rural com taxas subvencionadas. No entanto, o principal entrave para o crescimento acelerado desse setor ainda estaria relacionado à cultura do próprio agricultor, que vê o seguro rural não como aliado, mas como um custo a mais.

“Acredito que, hoje, a maioria dos produtores vê o seguro rural como algo positivo, principalmente os do Sul e Sudeste brasileiro, no entanto, ele realmente está longe de ser uma cultura de negócio em nosso país. E é por isso que o governo federal deve transformar o apoio ao seguro rural em política de Estado. O governo Temer vem sinalizando nesse sentido, nos últimos tempos”, comenta o analista de mercado Fernando Pimentel, diretor da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) e sócio-diretor da Agrometrika e Agrosecurity.

Em sua opinião, transformar o seguro agrícola em política de Estado seria um movimento positivo tanto para os produtores como para os financiadores. “No entanto, nesse ponto, é importante distinguir o seguro rural do seguro de crédito, que é operado entre agentes da cadeia, e o produtor nem toma conta dessas operações.”

Questionado sobre possível aprovação do Projeto de Lei (PL nº 4.059/2012) em tramitação no Congresso Nacional, que visa à liberação de compra de terras brasileiras por estrangeiros, se isso impactaria no setor de seguro rural, Pimentel acredita que não.

“O seguro agrícola ou rural não tem conexão positiva ou negativa com o titular da terra, por ser usado para mitigar o risco dos sinistros causados por eventos naturais sobre o ativo biológico que está sobre  ela – tais como soja, milho, trigo, maçãs, etc. Se a terra é do brasileiro ou do estrangeiro, isso não importa.”

 

INVESTIDORES ESTRANGEIROS

Sobre o fato de grandes tradings, especialmente da Ásia, e empresas de fundos de investimentos de outros países entrarem em certas operações não pela compra de terras, mas por intermédio de participações em sociedades de propósitos específicos, o diretor da SNA diz que a participação de investidores estrangeiros em Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs), por exemplo, pode vir a crescer com a regulamentação dos CRAs em USD (dólar).

“Até o momento, esses participantes são empresas locais, mesmo que multinacionais, mas devidamente registradas no país. Temos operações de empresas de insumos como Syngenta, Monsanto, Nufarm, entre outras, que estruturam seus recebíveis de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cotizam os ativos nos mercados de capitais. Eles compram quotas desses fundos, que são lastreados, em sua maioria, em Cédulas de Produto Rural (CPRs) ou duplicatas com aceite”, explica o analista de mercado.

 

SOLUÇÕES FINANCEIRAS

No atual modelo de capitais, soluções financeiras – como os CRAs – têm sido mais valorizadas ao passo que incorporam soluções de seguros, graças às garantias recebidas pelos investidores.

“Nesse caso, a ideia é ter uma seguradora de crédito na estrutura da operação, para absorver parte do risco de inadimplência da carteira de recebíveis – não estamos, aqui, falando de operações individualizadas, como no crédito rural –, de forma a dar mais confiabilidade e conforto para o investidor comum, que nem sempre entende dos riscos dos negócios. E estamos falando de investidores institucionais ou não, que podem ser até uma professora aposentada ou um motorista de táxi”, comenta o diretor da SNA.

 

 

GOVERNANÇA DE CRÉDITO

Para alguns especialistas, é necessário que o país (re)modele soluções que atendam às regras do mercado brasileiro de seguros e resseguros.

“Essa questão passa, obrigatoriamente, pela governança de crédito das empresas que originam os recebíveis. A maioria sequer possui política de crédito, quanto mais modelagens mais sofisticadas de rating”, critica Pimentel.

Outro problema apontado por ele é a gestão de garantias e documentação: “Muitos instrumentos legais que vêm do campo são inexigíveis na Justiça, por problemas formais ou operacionais. Trata-se do mercado chamado de ‘título sem lastro’. Esse é um ponto que acaba inviabilizando ou encarecendo o seguro de crédito, pois, sem poder mensurar o risco, a seguradora eleva o prêmio”.

 

VENDA DE TERRAS A ESTRANGEIROS

Ao comentar sobre a polêmica em torno da regularização da compra de terras brasileiras por estrangeiros, Pimentel acredita que isso “não deveria causar tanto espanto, mas deve, sem dúvida, estabelecer limites de área (1), utilização (2) e circunstância (3)”.

1 – De área, para evitar exageros, “pois países como a China, por exemplo, têm interesse de garantir sua segurança alimentar a qualquer custo”. “Se liberar geral, eles compram o Mato Grosso”, alerta o diretor da SNA.

2 – Deve ser considerada, segundo Pimentel, “a utilização adequada às condições produtivas previstas no zoneamento climático e as normas sanitárias, além de vedar a aquisição de áreas em fronteiras”.

3 – Devem ser exceções as situações quando as empresas estrangeiras, por razão de execução de garantias, são obrigadas a adjudicar a terra. “Nesse caso, se a terra exceder ao tamanho máximo, a empresa seria obrigada a vender a terra para uma pessoa física ou pessoa jurídica brasileira, em um determinado prazo”, ressalta o analisa de mercado.

“Dessa forma, estaremos protegendo o direito desses financiadores estrangeiros (multinacionais) de usarem hipotecas ou alienação fiduciária de terras, nas mesmas condições que as demais empresas. Estimular o crédito com segurança jurídica também é positivo para todas as cadeias produtivas, e isso deve ser observado pelo Estado legislador.”

 

Por equipe SNA/RJ

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