Fundo destinará R$ 4,9 bilhões para safra de café 2017/18

O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), vai liberar R$ 4,9 bilhões para as linhas de crédito de custeio, estocagem, aquisição de café e capital de giro para indústrias e cooperativas de produção na safra 2017/2018.

O valor representa aumento de 5,3% sobre o total destinado na temporada 2016/2017, segundo o Departamento de Café, Cana-de-Açúcar e Agroenergia da Secretaria de Política Agrícola do Mapa.

A liberação dos recursos foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião no último dia 31 de março, atendendo às propostas apresentadas pelo Ministério da Agricultura. Do total, R$ 1,01 bilhão se destinam ao custeio; R$ 1,86 bilhão à estocagem; R$ 1,06 bilhão à aquisição e R$ 425,2 milhões ao capital de giro de cooperativas de produção.

Essas linhas tiveram acréscimo de 6,3% em relação à safra passada. Outros R$ 500 milhões vão para o financiamento de capital de giro de indústrias de solúvel ou torrefação. Nesse caso, o montante é igual ao da temporada anterior.

 

CONTRATAÇÃO DE CUSTEIO

O CMN também aprovou a proposta de alteração do período de contratação do custeio. A partir de agora, a operação passa de outubro a julho do ano seguinte para julho a abril, ajustando assim às necessidades dos produtores no trato das lavouras.

Para capital de giro para indústrias, o prazo de contratação mudou para julho a março do ano seguinte, mais adequado aos negócios do setor.

A revisão dos limites de crédito permite às indústrias de solúvel acessar a cada safra até R$ 40 milhões. Para as indústrias de torrefação, o montante é de até R$ 5 milhões e para as cooperativas de até R$ 50 milhões.

Segundo o Departamento de Café, os valores são idênticos aos da safra passada, sendo que anteriormente cada tomador poderia acessar o crédito apenas na diferença entre o saldo devedor e o limite.

“Os ajustes foram feitos em sintonia com as propostas do setor cafeeiro, de maneira a ajustar as operações do Funcafé às necessidades dos produtores, cooperativas e indústrias de café, que, juntos, mantêm a força do setor da cafeicultura nacional”, destaca o secretário de Política Agrícola do Mapa, Neri Geller.

Os recursos serão acessados pelos beneficiários das linhas de créditos por meio de instituições financeiras credenciadas ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e habilitadas pelo Ministério da Agricultura a aplicar e administrar os recursos do Funcafé.

Para habilitação, as instituições devem apresentar proposta e relação de documentos constante do Aviso publicado no Diário Oficial da União,  do dia quatro de abril.

Acesse aqui a Resolução CMN nº 4.562/2017.

 

Fonte: Ministério da Agricultura

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