Congresso Internacional de Direito do Agronegócio debate legislação e gargalos do setor

"é relevante, como títulos rurais, a cédula de crédito rural, mas também vamos abordar logística, estrutura e o que existe de concreto para os próximos 10 anos no campo”
Carlos Henrique Abrão: Além de legislação, logística e infraestrutura também serão temas de debate

 

Juristas do Brasil e do exterior, além de renomados profissionais do agro brasileiro estarão reunidos em São Paulo durante o Congresso Internacional de Direito do Agronegócio. O evento, que acontece no Macksoud Plaza Hotel , no período de 4 a 5 de agosto terá como tema “Perspectivas do setor rural no mercado globalizado” e, segundo seu idealizador, desembargador Carlos Henrique Abrão, serão abordados não apenas o aspecto jurídico dos problemas que afetam o setor que, em sua opinião, “é relevante, como títulos rurais, a cédula de crédito rural, mas também vamos abordar logística, estrutura e o que existe de concreto para os próximos 10 anos no campo”.

Segundo Abrão, serão apresentadas várias propostas no que diz respeito à logística e infraestrutura e, principalmente em termos de parceria de mercados internacionais, onde será defendida uma participação mais efetiva do Brasil. Para isso, ele destaca a presença do brasileiro Roberto Carvalho de Azevedo, diretor geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), que vai tratar do tema “Protecionismo e a Posição da OMC”, principalmente com relação aos países emergentes.

De acordo com o desembargador, o país enfrenta problemas sérios com as commodities, “possui um mercado muito forte, mas os preços estão baixos.”

“Temos uma falta muito grande de armazenamento, de estocagem, de silos. O Brasil precisa ter uma influência maior nas Bolsas internacionais, principalmente Chicago para que os preços não sofram concorrência da China, que tem uma alavancagem nos mercado norte-americano e europeu. Acho que o que a gente precisa ter é um preço real para essas estruturas de commodities que, contudo, diferente do que ocorre hoje, não represente inflação para o mercado interno”, afirma.

 

Roberto Rodrigues falará sobre a necessidade de mudanças na lei brasileira de cooperativismo
Roberto Rodrigues falará sobre a necessidade de mudanças na lei brasileira de cooperativismo

 

COOPERATIVISMO

Serão realizados, também, um grande painel de debates sobre as posições do Superior Tribunal de Justiça relacionadas aos grandes temas que impedem avanços do agro brasileiro e, entre eles, cita Abrão, “o endividamento e os problemas de cooperativas e ver como elas podem ser, no futuro, submetidas a nível de recuperação judicial. Destaco a participação do ex-ministro da Agricultura e embaixador especial da FAO/ONU para o Cooperativismo no Brasil, que vai traçar aspectos essenciais relacionados à área”.

Roberto Rodrigues falará sobre o “Novo Papel do Cooperativismo no Mundo”, a partir do reconhecimento pela ONU, que designou 2012 como Ano Internacional do Cooperativismo. A partir daí, esclarece, “fortaleceu-se o grande movimento no mundo, organizado pela ACI (Aliança do Cooperativismo Internacional), para promover o cooperativismo, aumentando o número de cooperativas em virtude do desenvolvimento sócio econômico mundial”.

Para que isso ocorra, afirma o embaixador da ONU, “é fundamental que os países tenham marcos regulatórios adequados. A Lei de Cooperativismo brasileira é de 1971 e, desde julho de 1989, foi encaminhada ao Congresso Nacional uma proposta para sua renovação, inclusive sob os auspícios da nova Constituição de 1988, que extinguiu uma série de seu sartigos. Então, é necessária uma reforma dessa lei. Minha palestra será em torno disso, além da importância do cooperativismo no Brasil e no mundo, a necessidade da harmonização da lei brasileira”.

Para Roberto Rodrigues há necessidade de reformulação, porque a Constituição de 1988 tornou nulos vários pontos dessa lei, inclusive o que coibia a auto-gestão. Cita como exemplo o artigo que se refere à formação de uma cooperativa que, pela lei de 1971, no qual governo federal concedia permissão através da chamada AF (Autorização de Funcionamento). “Para consegui-la, os interessados tinham que provar que a cooperativa possuía viabilidade econômica e a idoneidade dos dirigentes eleitos.Tratava-se de uma exceção odiosa, visto que qualquer outro tipo de empresa poderia funcionar, bastando para isso registrar-se na Junta comercial do município sede”, esclarece.

E acrescenta: “Uma das maiores vitórias da história recente do cooperativismo foi exatamente inserir na Constituição de 1988 o artigo que garantiu a auto-gestão do movimento”.

 

Por equipe SNA/SP

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