Conab lança novo Manual de Cálculo de Custo Operacional Rodoviário

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Transportadoras que operam com cargas fracionadas terão preços mais atrativos para participar dos leilões de frete para remoção de produtos da Conab. Foto: Divulgação

As transportadoras que operam com cargas fracionadas agora terão preços mais atrativos para participar dos leilões de frete para remoção de produtos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O novo Manual de Cálculo de Custo Operacional Rodoviário da Companhia, publicado nesta terça-feira, 27 de setembro, no Diário Oficial da União, prevê a divulgação de parâmetros de preços para cargas fracionadas.

“Essa inovação aumenta a atratividade para as contratações de transporte de cargas menores pela Companhia”, afirma Rafael Bueno, superintendente de Logística Operacional da Conab. Segundo ele, o manual permite que operações como a distribuição de cestas a comunidades especiais e a remoção de produtos beneficiados alcancem melhor preço, com maior possibilidade de sucesso nas contratações de transporte.

As contratações de frete pela Conab ocorrem por meio de leilões públicos intermediados por bolsas de mercadorias. Antes do novo manual, uma mesma tabela de frete era utilizada tanto para as operações de suprimentos, com cargas a granel, quanto para as operações de distribuição de produtos, que possuem características diferentes, uma vez que não ocupam necessariamente todo o volume do veículo e as entregas podem ser realizadas em mais de um destino.

O manual oferece um valor de frete como referência, com base na quilometragem a ser percorrida. No entanto o parâmetro de preço também leva em consideração pesquisas de mercado realizadas pela Conab e as tabelas de frete do segmento, bem como os adicionais de frete quando aplicáveis.

A nova regra surgiu a partir de estudos da Conab sobre levantamento de custos fixos e variáveis da operação de transporte com base no veículo de distribuição de 16 toneladas, relacionando a produtividade do caminhão e demais pontos necessários, inclusive a margem de lucro da atividade.

Confira aqui íntegra do Manual.

 

Fonte: Conab

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